Domínio Público

Bens de uso comum ou bens do domínio público. São os de uso indistinto das pessoas, como os rios, mares, praias, estradas, ruas e praças Enfim, todos os locais abertos à utilização pública adquirem esse caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo. Sob esse aspecto pode o domínio público definir-se como a forma mais completa da participação de um bem na atividade de administração pública. Do uso comum do povo. Os bens de uso comum do povo são os usados por todos, de forma igualitária, independendo de autorização administrativa. [23] São anônimos, indeterminados, e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade, razão pela qual ninguém tem direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem o direito de cada indivíduo limita-se à igualdade com os demais na fruição do bem ou no suportar os ônus dele resultantes. http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989